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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 5 anos
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 5 anos
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 6 anos
Obrigado por comentar, Edu!

O RGPD estabelece punições fortes. Nossa Lei Geral de Proteção de Dados também, assim como já fazia o
Marco Civil da Internet. Isso ocorre porque, mesmo que agentes como o FB se esforcem ao máximo para evitar esses casos, correm o risco desses incidentes.

Acredito que sem essas punições, diversos agentes não teriam o mesmo esforço para proteger a privacidade e os dados pessoais de seus usuários. E mesmo que tivessem, ainda assim esses incidentes não poderiam passar em branco, já que antes dessas normas de proteção de dados já havia diversas regras que certamente estabeleceriam essa responsabilidade, que se aplica em muitas situações que, num primeiro momento, parecem injustas, mas uma análise mais profunda dessas situações nos leva a ver com outros olhos.

Você apontou bem que parte da proteção de dados depende do usuário (e essas leis têm parâmetros diferentes para situações assim), mas como vimos nesse caso, trata-se de um ataque externo...

Um abraço!
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 7 anos
Igor, obrigado por comentar e trazer argumentos importantes ao debate.

Contudo, devemos tomar cuidado para não imputar a inabilidade empreendedora do País aos trabalhadores. Temos problemas fiscais, tributários, de logística em geral etc. Nossa infraestrutura é vergonhosa se comparada às de outros países (temos dificuldades de circular mercadorias até mesmo internamente!). As mazelas da nossa economia não vêm nem nunca vieram da
CLT.

Quanto aos desempregados, a situação só piora com a precarização da mão-de-obra. Basta ler reportagens sobre iniciativas parecidas em outros Estados. De moderna, essa reforma não tem nada, muito pelo contrário. Lembremos da história recente...

É importante nos atentarmos para que a ideologia política não supere os limites legais e até mesmo éticos. Não defendo que a CLT fosse equilibrada e perfeita, pois é claro que não era. Mas a reforma, da maneira que foi feita, é muito inadequada. Quem conhece de perto a Justiça do Trabalho compreende perfeitamente o que digo.

Como disse no comentário ao colega acima, a OAB já apontou diversas inconstitucionalidades na nova lei. De que vale uma mudança que não coaduna a Constituição Federal?
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 7 anos
Eduardo, obrigado por comentar!

Discordo que o Judiciário atropele a lei nas ações trabalhistas... Ao contrário: torna sua interpretação melhor adequada às relações de trabalho. A separação dos Poderes não pode se tornar mero instrumento de interesses desenfreados de um Legislativo que não consegue respeitar sequer a
Constituição Federal.

É claro que a legislação anterior provocava injustiças contra empregadores. Mas daí a dizer que só beneficiava parasitas, há um exagero ideológico inaceitável à noção de Estado democrático de direito. Não é à toa que a OAB apontou diversas inconstitucionalidades na reforma: http://s.oab.org.br/arquivos/2017/06/reforma-trabalhista-preliminares-inconstitucionalidades.pdf.
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 7 anos
Igor, em que pese sua boa argumentação, continuo vendo a questão por outro lado.

A
Constituição não define expressamente quando critérios de igualdade formal ou material devem ser adotados; não há um manual criado pelo próprio constituinte. É por isso que a doutrina, a exemplo de Celso Bandeira de Mello, que você cita, é tão importante. Se a igualdade material tem fortes entraves, como você bem aponta, a igualdade formal não se presta a atender ao dirigismo constitucional, tampouco à finalidade da Previdência.

Não defendo que a Previdência deva ter olhos para casos isolados ou regiões. A pesquisa ilustra, sim, uma das direções a que o texto constitucional aponta: a necessidade (urgente) de redução de desigualdades. Não é à toa que o direito da seguridade social é tão mais amplo que o previdenciário.

O formalismo excessivo neste caso, com todo o respeito, serve somente para legitimar tão dura desigualdade. Ora, a mais tenra interpretação teleológica das normas referentes à previdência apontam a algo que certamente não será atendido com critérios tão rigorosos para obtenção de aposentadoria. Não haveria por quê existir previdência social se não pensássemos na garantia de vida daqueles que trabalharam durante muitos anos e se aposentaram. É claro que é impossível atender a 100% da demanda, nada é perfeito. Mas daí a aprovar regras que beneficiarão muito poucos, há uma enorme distância, que não pode ser ignorada.

Em síntese, não se trata de individualizar o tratamento previdenciário, mas de se buscar alternativas a um projeto tão absurdo (se não fosse absurdo, não haveria tantas emendas), de forma que as garantias constitucionais sejam minimamente atendidas.

Mais uma vez, obrigado pela contribuição!
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Vinícius Sampaio, Advogado
Vinícius Sampaio
Comentário · há 7 anos
Igor, obrigado pela contribuição!

Vejo que temos entendimentos bem diversos. Entendo que a proposta viola, sim, a isonomia. Dar exatamente o mesmo tratamento a pessoas em condições muito díspares é claríssima ofensa a este princípio, tão importante na nossa
Constituição (cuja interpretação, obviamente, é construída pela doutrina e por isso não é necessário que esteja extensiva e expressamente prevista em seu texto).

É claro que a reforma é necessária. Concordo com você. Mas da forma que foi proposta, parece-me que ela apenas cria mais problemas, em vez de solucioná-los.

Um abraço!
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